CARNAVAL SUSPENSO EM AMARAJI CONFORME JÁ DECRETADO EM OUTROS MUNICÍPIOS
Conforme o Decreto N° 010/2021, de 15 de janeiro de 2021, fica suspensa temporariamente festas carnavalescas em nosso município.
Confira os artigos do decreto que já passa a valer em Amaraji.
Artigo 1 – Ficam suspensas, temporariamente atividades carnavalescas e demais eventos constantes no calendário oficial de Eventos do Município de Amaraji-PE, pois estes eventos geram aglomerações, tornando difícil a correta aplicação dos protocolos sanitários instituídos pelo Ministério da Saúde.
Artigo 2 – Fica proibida a realização de shows, festas, eventos particulares de carnaval e similares de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, independentemente do número de participantes.
Prefeitura Municipal de Amaraji
“O futuro em nossas mãos”