Departamento de Recursos Humanos

Publicado em 23 de novembro de 2021, por

Diretor(a): Marcelo dos Santos
Endereço: Rua Rocha Pontual, nº 72, Centro, Amaraji-PE
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00h
Telefone:(81) 3553-1944
E-mail: departamentopessoal@amaraji.pe.gov.br


Competência e Atribuições: 

É responsável pelas atribuições básicas de promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; promover a profissionalização e valorização do servidor municipal; aprimorar as normas existentes e executar programas; efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação; promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal; administrar o Sistema Classificado de Cargos; Manter mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; administrar, controlar e elaborar relatórios do Controle Interno; Elaborar e emitir a Declaração de Relação Anual de Informações Sociais-RAIS, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, documentos previdenciários e Informações à Previdência Social – SEFIP – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação determina; emissão de declarações.

Funções:

Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de recursos humanos da administração direta e indireta.
Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa.
Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais.
Planejar, coordenar e executar os sistemas de administração promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos.
No que diz respeito aos benefícios e adequação de lotação, é função do departamento com eficácia para garantir ao servidor a tranquilidade necessária para o desenvolvimento de sua função pública.
Desenvolve outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas por ato específico do Chefe do Poder Executivo.


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